Diretrizes da RedeAD®
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO E FINS
1. A RedeAD® (Rede de Amigos Dinâmicos) é uma rede de relacionamentos entre pessoas comprometidas com valores e atitudes individuais visando à construção e manutenção de uma sociedade justa e fraterna.
2. A RedeAD® tem por finalidade a promoção do desenvolvimento integral dos participantes a partir do relacionamento e interação entre eles.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS NORTEADORES
3. São valores dos integrantes da RedeAD®:
I - Respeito
a) Tratar todas as pessoas com dignidade, independentemente de diferenças culturais, religiosas, sociais ou econômicas.
b) Ouvir e considerar as opiniões alheias sem preconceitos.
II - Empatia
a) Colocar-se no lugar do outro para compreender suas necessidades e sentimentos.
b) Demonstrar compaixão e solidariedade em momentos de dificuldade alheia.
III - Honestidade
a) Agir com transparência em todas as relações pessoais e profissionais.
b) Evitar mentiras e enganos, mantendo a integridade moral.
IV - Responsabilidade
a) Cumprir com os deveres e compromissos assumidos.
b) Assumir a responsabilidade por suas ações e suas consequências.
V - Justiça
a) Buscar a equidade em todas as situações, promovendo a igualdade de oportunidades.
b) Defender os direitos humanos e combater as injustiças.
VI - Solidariedade
a) Colaborar e ajudar os outros, promovendo o bem-estar coletivo.
b) Envolver-se em ações comunitárias e de voluntariado.
4. São atitudes recomendadas aos integrantes da RedeAD®:
I - Participação Cívica
a) Envolver-se ativamente em processos democráticos, como votar e participar de debates públicos.
b) Contribuir para a elaboração e fiscalização de políticas públicas.
II - Respeito às Leis
a) Cumprir as leis e regulamentações, promovendo uma convivência harmoniosa.
b) Contribuir para a manutenção da ordem e segurança pública.
III - Educação Contínua
a) Buscar constantemente o aprendizado e a atualização de conhecimentos.
b) Valorizar e incentivar a educação como ferramenta de transformação social.
IV - Consciência Ambiental
a) Adotar práticas sustentáveis, como reciclagem e economia de recursos naturais.
b) Promover a preservação do meio ambiente para as futuras gerações.
V - Prática da Tolerância
a) Aceitar e respeitar as diferenças individuais, evitando preconceitos e discriminações.
b) Promover a convivência pacífica e o diálogo intercultural.
VI - Engajamento Social
a) Participar de movimentos e organizações que promovem causas sociais e humanitárias.
b) Incentivar a cooperação e a união entre indivíduos e grupos.
VII - Ética Profissional
a) Atuar com integridade e responsabilidade no ambiente de trabalho.
b) Respeitar os direitos e deveres de colegas e clientes.
CAPÍTULO III
PARTICIPANTES
5. Para ingressar na RedeAD® a pessoa precisa ter 18 anos ou mais e assumir o compromisso de:
I) Defender e praticar os princípios norteadores descritos no Capítulo II destas diretrizes.
II) Formar um grupo de integração com outras 2 pessoas e contribuir para o desenvolvimento delas. O participante também poderá ser convidado para integrar outro grupo. Este convite pode ser informado no cadastramento ou ser recebido depois.
6. O desligamento da RedeAD® ocorrerá por:
I) Solicitação da própria pessoa.
II) Falecimento.
IV) Exclusão em caso de conduta em desacordo com os preceitos da RedeAD®.
CAPÍTULO IV
ATUAÇÃO
7. Os participantes serão incentivados a:
I - Opinar e debater temas propostos pela RedeAD®.
II - Desenvolver atividades simples em seus grupos de amigos legados e convidados.
III - Cumprir desafios simples que possam contribuir com a construção e manutenção de uma sociedade mais justa e fraterna.